Equiparação de atividades de Extensão, Iniciação Científica ou Monitoria a Estágio obrigatório


É possível equiparar atividades de extensão, IC ou monitoria com a disciplina de estágio. Tanto a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) quanto o regulamento de estágios do curso preveem essa possibilidade, desde que respeitadas as seguintes condições:

  • A/o discente deve estar matriculada/o na disciplina de estágio obrigatório do seu currículo no mesmo semestre em que estiver desenvolvendo as atividades de extensão (ou IC ou monitoria).
  • A carga horária não pode ser contabilizada em duplicidade para integralização curricular: se a/o discente optar por equiparar uma atividade de extensão, por exemplo, a seu estágio obrigatório, essa carga horária não pode ser contada também para as atividades de extensão obrigatórias no currículo do curso.
  • No início do semestre, a/o discente deve procurar seu orientador de estágio e deixar claro que deseja equiparar suas atividades de extensão a estágio obrigatório. Também deve procurar seu orientador de extensão (ou IC, ou monitoria) e explicar que deseja que a carga horária seja contabilizada para a disciplina de estágio.
  • Não há necessidade de termo de compromisso de estágio. O professor orientador de extensão (ou IC ou monitoria) atuará como supervisor de estágio. Ao término do semestre, preencherá a ficha de avaliação correspondente, bem como o comprovante de carga horária cumprida, e os enviará diretamente ao professor orientador de estágio da/do discente.



Estágio obrigatório
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graduacao/estagio/obrigatorio/equiparacao.txt · Última modificação: 2024/03/07 10:59 por julianaluisa
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