Protocolo de Novas Solicitações

A partir de fevereiro de 2017, todas as solicitações na secretaria da coordenação do curso, exceto ajustes de matrículas, deverão seguir o trâmite eletrônico via sistema SEI.

Veja abaixo como fazer uma solicitação de acordo com o novo procedimento.

a) O solicitante deverá ter cadastrado endereço de e-mail no sistema webmail da universidade: —@ufpr.br.

b) Quando o assunto não exige a apresentação de documentos comprobatórios, as solicitaçãoes podem ser geradas numa das seguintes formas:

ATENÇÃO: o remetente deve ser o endereço de e-mail —@ufpr.br do solicitante, caso contrário a solicitação via e-mail será IGNORADA.

c) Quando o assunto exige a apresentação de documentos comprobatórios, as solicitações devem ser feitas na secretaria da coordenação na seguinte forma:

  1. preencher o formulário eletronicamente e imprimir ou imprimir o formulário e preencher no papel,
  2. na sequência, anexar os documentos comprobatórios originais,
  3. enumerar todas as páginas em ordem crescente, a iniciar pelo formulário, no canto superior direito da folha (pode ser a lápis),
  4. apresentar (solicitante ou encarregado) na secretaria da coordenação para digitalização,
  5. após a digitalização, os documentos comprobatórios serão devolvidos.

ATENÇÃO: somente serão aceitas impressões da web de documentos comprobatórios com autenticação digital, cópias não serão aceitas.

d) O secretário da coordenação abrirá um processo no sistema SEI e postará a assinatura digital dele como forma de autenticação dos documentos digitalizados.

e) O solicitante será notificado via e-mail —@ufpr.br da abertura do processo e, acessando o sistema SEI como usuário externo, deverá:

  1. verificar se os documentos apresentados foram digitalizados corretamente,
  2. ler a declaração de que conhece as resoluções, instruções normativas e regulamentações sobre o assunto, que verificou se a digitalização dos documentos está correta, que tem ciência de que o preenchimento equivocado do formulário e que a ausência de documentos comprobatórios exigidos podem acarretar no indeferimento das solicitações sem possibilidade de correção posterior,
  3. assinar a declaração digitalmente via senha do sistema webmail.

f) Em havendo prazo para solicitação estabelecido no calendário vigente, após três dias úteis da data limite, os processos sem a assinatura do interessado na declaração serão arquivados sem encaminhamento.

g) Ao final dos trâmites estabelecidos nas resoluções, instruções normativas e regulamentações vigentes, o solicitante será notificado para dar ciência na decisão apresentada.

h) O interessado terá um prazo de dez dias corridos para recorrer da decisão, caso contrário, a decisão será encaminhada para as providências pertinentes e arquivamento do processo.

Seção de Protocolo Antiga

A Seção de Protocolo antiga será mantida ativa apenas para os processos abertos em 2016 que não foram migrados para o novo sistema SEI.